segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DIREITO DE ARREPENDIMENTO


Quantas vezes você já passou horas e horas, dias e dias, ao telefone para tentar fazer um estorno/cancelamento de uma compra realizada pela internet, e somente após inúmeras tentativas, você finalmente consegue a devolução do que foi pago?!

Bem... talvez você não saiba, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49 prevê o seguinte: 



Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, o prazo de reflexão trata-se do período de 07 dias, prazo que você tem para DESISTIR da compra que foi realizada, contados a partir da assinatura do contrato OU do recebimento do produto/serviço. 

O que me chama mais atenção é o seguinte: o CDC estabelece que a devolução dos valores pagos, seja qual for a forma de pagamento, deve ser ser IMEDIATA e com valores ATUALIZADOS MONETARIAMENTE. Todavia, não é o que vemos por ai.

As empresas, seja ela qual for, informa ao cliente que o mesmo terá que aguardar 20 DIAS ÚTEIS (segunda a sexta) para devolver os valores pagos pelo mesmo. Ora, se na hora que você faz a compra o recebimento do valor é de imediato, por quê então esperar quase 30 dias para ter o valor  restituído?

Se isto acontecer com você, lembre-se do artigo 49 do CDC. NÃO ACEITE tal imposição. Infelizmente muitas empresa de renome tem adotado esta prática que afronta substancialmente do Código de Defesa do Consumidor.

Dicas importantes:

1) Tente resolver tudo ADMINISTRATIVAMENTE, mas não esquecendo do seu direito amparado por lei, antes de acionar o Poder Judiciário. Caso a empresa insista em impor suas políticas de devolução (por exemplo: no prazo de 20 dias), informe que irá resolver isso judicialmente.


2) Quando você ligar para a empresa para solicitar o cancelamento da compra, LEMBRE-SE de registrar: DATA DO ATENDIMENTO, HORA, NOME DO ATENDENTE, e o Nº PROTOCOLO DA LIGAÇÃO. Caso não informem o protocolo, as três primeiras te auxiliarão no caso de uma futura demanda judicial.

3) Guarde todos os comprovantes de compras e e-mails (enviados e recebidos), necessários para a formalização da sua compra.

4) ANTES DE CONTRATAR: Busque informações da empresa, consulte o CNPJ no site da RECEITA FEDERAL, para verificar se é uma empresa regularizada, procure saber com seus amigos ou até fóruns, a procedência da empresa e do serviço prestado.

Fique atento! 

Abraços,
Lizandra Souza
Advogada


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