quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Entenda os custos do seu CARRO!



Muitas vezes, você movido pelo sonho e desejo de adquirir o seu carro próprio, não leva em consideração o custo para a manutenção do mesmo, bem como as altas cargas tributárias que incidem sobre o valor do veículo, pagando-se ao final do financiamento, 50% ou mais do valor do carro.

Este vídeo demonstra tais custos de forma clara e objetiva. Antes de comprar o seu carro, considere além do valor da parcela os custos para manter o veículo, tais como (exemplo do vídeo):

IPVA  - R$ 1.400,00/ano

SEGURO OBRIGATÓRIO - R$ 100,00 / ano

SEGURO OPCIONAL - R$ 2.500,00 / ano

DEPRECIAÇÃO - R$ 4.000,00 / ano
(15% no primeiro ano)

CUSTO DE OPORTUNIDADE - R$ 1.700,00 / ano

MANUTENÇÃO - R$ 1.000,00 / ano

TROCA DE PNEUS  - R$ 500,00 / ano
(a cada 2 anos)

ESTACIONAMENTO - R$ 500,00 / ano

GARAGEM - R$ 1.200,00 / ano

COMBUSTÍVEL - R$ 2.500,00  / ano

BATIDAS - ???? / ano

ARRANHÕES - ???? / ano

MULTAS - ???? / ano

TOTAL: R$ 16.000,00 / por ano (aproximadamente)


Sou a favor de se pagar o preço JUSTO  de um veículo. E ainda há quem fale mal daqueles que resolvem acionar o Poder Judiciário através da AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO.

A revisão do contrato de financiamento é um DIREITO DO CIDADÃO amparado pelo codex consumerista, em seu artigo 6º, V, que tem por objetivo reavaliar as cláusulas contratuais a fim de atender o  princípio do equilíbrio e da isonomia contratual, já que o consumidor é hipossuficiente na relação: BANCO X CONSUMIDOR.

Hoje os custos para se manter uma casa, de forma simples e sem luxos, de modo a proporcionar o mínimo conforto, representa altos valores. Em verdade a grande maioria das famílias brasileiras que sobrevivem com um salário mínimo - R$ 622,00, são verdadeiros mágicos...!

Se fomos analisar os direitos previstos na Constituição Federal - direito à vida, à segurança, à propriedade (moradia), à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à previdência social, à maternidade - que deveriam asseguram ao cidadão o mínimo existencial, e uma vida com dignidade, o salário mínimo teria que ser de aproximadamente R$ 2.200,00.

Diante disso, é injusto e desigual o cidadão ao adquirir um veículo - hoje para muito um transporte necessário, ainda ter que arcar com altos juros, além de inúmeras tarifas de cadastro, avaliação do bem, gravame eletrônico, et cetera. 

Aqui não defendo o empréstimo "de graça", afinal todo trabalhador deve receber pelos serviços prestados a sua retribuição financeira, o seu salário, sua gratificação, e por que não seu lucro?! Desde que na relação contratual sejam respeitados os princípios basilares previstos no CDC, sem onerar excessivamente o consumidor.

DICA: Antes de financiar, avalie as opções de financiamento, pesquise, tente negociar taxas - apesar do governo ter reduzido as taxas de juros desde março de 2012. Fique atento! 

Faça valer os seus direitos, afinal se não existisse os consumidores, de onde viriam os lucros do Governo, Bancos e Financeiras?

#Pense nisso


segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DIREITO DE ARREPENDIMENTO


Quantas vezes você já passou horas e horas, dias e dias, ao telefone para tentar fazer um estorno/cancelamento de uma compra realizada pela internet, e somente após inúmeras tentativas, você finalmente consegue a devolução do que foi pago?!

Bem... talvez você não saiba, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49 prevê o seguinte: 



Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, o prazo de reflexão trata-se do período de 07 dias, prazo que você tem para DESISTIR da compra que foi realizada, contados a partir da assinatura do contrato OU do recebimento do produto/serviço. 

O que me chama mais atenção é o seguinte: o CDC estabelece que a devolução dos valores pagos, seja qual for a forma de pagamento, deve ser ser IMEDIATA e com valores ATUALIZADOS MONETARIAMENTE. Todavia, não é o que vemos por ai.

As empresas, seja ela qual for, informa ao cliente que o mesmo terá que aguardar 20 DIAS ÚTEIS (segunda a sexta) para devolver os valores pagos pelo mesmo. Ora, se na hora que você faz a compra o recebimento do valor é de imediato, por quê então esperar quase 30 dias para ter o valor  restituído?

Se isto acontecer com você, lembre-se do artigo 49 do CDC. NÃO ACEITE tal imposição. Infelizmente muitas empresa de renome tem adotado esta prática que afronta substancialmente do Código de Defesa do Consumidor.

Dicas importantes:

1) Tente resolver tudo ADMINISTRATIVAMENTE, mas não esquecendo do seu direito amparado por lei, antes de acionar o Poder Judiciário. Caso a empresa insista em impor suas políticas de devolução (por exemplo: no prazo de 20 dias), informe que irá resolver isso judicialmente.


2) Quando você ligar para a empresa para solicitar o cancelamento da compra, LEMBRE-SE de registrar: DATA DO ATENDIMENTO, HORA, NOME DO ATENDENTE, e o Nº PROTOCOLO DA LIGAÇÃO. Caso não informem o protocolo, as três primeiras te auxiliarão no caso de uma futura demanda judicial.

3) Guarde todos os comprovantes de compras e e-mails (enviados e recebidos), necessários para a formalização da sua compra.

4) ANTES DE CONTRATAR: Busque informações da empresa, consulte o CNPJ no site da RECEITA FEDERAL, para verificar se é uma empresa regularizada, procure saber com seus amigos ou até fóruns, a procedência da empresa e do serviço prestado.

Fique atento! 

Abraços,
Lizandra Souza
Advogada